Julgamento no STJ · 20.08.2026 · faltam
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Tema 1.412 · Recurso Repetitivo · STJ

O Fisco cobra PIS/Cofins sobre a mercadoria que o seu fornecedor te deu de graça.

Em 20 de agosto, o STJ decide se isso continua.

A Primeira Seção vai fixar, com efeito vinculante para todo o Judiciário e para o Carf, se bonificações e descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista são receita tributável ou simples redução do custo de compra.

Tempo até o julgamento

dias
horas
min
Primeira Seção do STJ · Rel. Min. Afrânio Vilela · REsp 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143.

Data em pauta

20.08.2026

Tese afetada em 13.03.2026, com suspensão nacional dos recursos especiais sobre a matéria. Data sujeita à pauta oficial do STJ.

A mecânica


Você compra 100 caixas, recebe 110 e paga tributo sobre as 10 que ganhou de graça.

Bonificação é rotina no varejo: o fornecedor entrega mercadoria extra, concede desconto por volume, banca campanha, paga verba de ponta de gôndola. Nada disso é dinheiro que entra pela porta da loja — é preço de compra que cai. Mesmo assim, a Receita Federal trata boa parte dessas verbas como receita do varejista e cobra PIS e Cofins sobre elas.

Fornecedor concede Bonificação em mercadoria, desconto por meta, verba de campanha, rebate por volume.
Varejista recebe Não entra caixa. Entra estoque, ou sai menos dinheiro na fatura do fornecedor.
Fisco tributa Exige PIS e Cofins de 9,25% sobre esse valor, como se fosse faturamento da loja.

O mesmo caso, em números

O que aconteceu de verdade

100 caixas compradas, a R$ 1.000 cada
R$ 100.000
10 caixas bonificadas pelo fornecedor
R$ 0
Total que saiu do caixa da loja
R$ 100.000

A loja recebeu 110 caixas e pagou por 100. Não entrou dinheiro novo: o que houve foi o custo unitário cair de R$ 1.000 para R$ 909.

O que o Fisco faz com isso

Atribui valor às 10 caixas “grátis”
R$ 10.000
Trata esse valor como receita da loja
R$ 10.000
PIS/Cofins exigido, a 9,25%
R$ 925

E ainda cobra de novo depois: quando a loja vender as 110 caixas, o PIS/Cofins incide normalmente sobre a venda inteira — inclusive sobre as 10 que já foram tributadas na entrada.

O ponto jurídico em uma frase. Receita é ingresso novo que aumenta o patrimônio. Bonificação recebida não aumenta patrimônio — reduz o custo de aquisição da mercadoria que ainda será vendida. Quando a loja revender esse produto, o PIS/Cofins incide normalmente sobre a venda. Cobrar na entrada e na saída é tributar duas vezes o mesmo ciclo.

Dimensionamento


Quanto isso pesa na sua operação.

Ajuste os dois números abaixo com a realidade da sua empresa. O cálculo aplica a alíquota de 9,25% do regime não cumulativo — o de empresas de lucro real — sobre o volume de bonificações e descontos recebidos.

No varejo alimentar e farmacêutico, essas verbas costumam ficar entre 1% e 6% do volume comprado.

PIS/Cofins por ano sobre bonificações

R$ 166.500

Base anual de R$ 1.800.000 em verbas recebidas.

Exposição dos últimos 5 anos

R$ 832.500

Valor potencialmente recuperável, sem atualização pela Selic.

Premissa do cálculo: alíquota de 9,25% do regime não cumulativo — PIS 1,65% (Lei 10.637/2002, art. 2º) mais Cofins 7,6% (Lei 10.833/2003, art. 2º). É o regime das empresas de lucro real, e é justamente sobre essas duas leis que o Tema 1.412 será julgado. Empresa de lucro presumido apura no regime cumulativo, a 3,65%, e a conta é outra. O resultado também não inclui a correção pela Selic, que sobre cinco anos costuma ser relevante — ou seja, a estimativa é conservadora. O valor efetivo depende da natureza contratual de cada verba e da escrituração, e é isso que o diagnóstico apura.

O que o STJ vai decidir


Duas Turmas do mesmo tribunal decidem o contrário uma da outra.

É essa contradição que forçou a afetação ao rito dos repetitivos. Em 20 de agosto, uma das duas leituras vira lei para todo mundo.

Primeira Turma · favorável ao contribuinte

Não é receita.

Descontos e bonificações concedidos pelo fornecedor ao varejista — mesmo os condicionados a contrapartidas ligadas à compra e venda — são redução do custo de aquisição. Não há ingresso novo, logo não há base para PIS e Cofins no adquirente.

Fundamento: conceito constitucional de receita bruta.

Segunda Turma · favorável ao Fisco

É receita bruta.

Descontos condicionados e bonificações remuneram o uso da estrutura comercial do varejista para promover e vender o produto do fornecedor. Seriam, portanto, receita bruta tributável do adquirente.

Fundamento: art. 12, IV, do Decreto-Lei 1.598/1977.

1.026 processos

É o número de ações sobre o tema mapeadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo 82 já no STJ. A discussão não é marginal.

Efeito vinculante

Fixada a tese em repetitivo, ela passa a vincular todas as instâncias do Judiciário e o Carf. Não haverá segunda chance de discutir o mérito.

Entidades no processo

ABRAS e Federaminas foram admitidas para sustentar a posição do varejo. O setor está mobilizado — a pergunta é se a sua empresa está.

Por que agora e não depois


Ganhar a tese e não receber nada é um desfecho possível.

Chama-se modulação de efeitos: o tribunal reconhece o direito, mas limita quem pode cobrar o passado. Nos últimos grandes precedentes tributários, a régua foi quase sempre a mesma — preserva-se quem já tinha ação ajuizada na data do julgamento. Quem chegou depois ficou só com o futuro.

Cenário 1

Tese favorável, sem modulação

Todos ganham: passado de 5 anos e futuro. Quem ajuizou antes recebe primeiro, porque já está na fila e com o pedido de compensação formalizado.

Cenário 2 · o mais provável

Tese favorável, com modulação

Só quem tinha ação protocolada até a data do julgamento preserva os 5 anos retroativos. Quem esperou recupera nada do passado e discute apenas o futuro.

Cenário 3

Tese desfavorável

Mantém-se a cobrança. A empresa que ajuizou não sai pior do que está hoje: desiste da ação e volta exatamente ao ponto de partida.

A assimetria é o argumento. Em dois dos três cenários, ter a ação protocolada antes do dia 20 faz diferença financeira relevante. No terceiro, não faz diferença nenhuma — a empresa simplesmente encerra a discussão. É por isso que o custo de agir agora é baixo e o custo de esperar é potencialmente o valor inteiro dos últimos cinco anos.

Calendário


O que ainda cabe na janela.

A suspensão nacional determinada pelo STJ atinge recursos especiais já em trâmite. Ela não impede o ajuizamento de novas ações na primeira instância — e é exatamente essa porta que se fecha no dia 20.

  1. 01 Agora Diagnóstico e levantamentoMapeamento das rubricas de bonificação, leitura dos contratos de fornecimento e apuração dos valores oferecidos à tributação nos últimos 60 meses.
  2. 02 Até 18.08 Montagem da açãoPetição, procuração, documentos societários e a base de cálculo consolidada por competência.
  3. 03 Até 19.08 · último dia útil ProtocoloA ação precisa estar distribuída antes da sessão. É a data de ajuizamento que define a posição da empresa diante de uma eventual modulação.
  4. 04 20.08 Julgamento na Primeira SeçãoFixação da tese com efeito vinculante. A partir daqui, a régua está definida para todo o Judiciário e para o Carf.
  5. 05 Depois Execução do resultadoSendo favorável, habilitação do crédito e compensação com tributos federais. Sendo desfavorável, encerramento da ação.

Sua empresa se enquadra?


Cinco perguntas. Duas respostas “sim” já justificam a análise.

  • Recebe mercadoria bonificadaProduto extra do fornecedor por volume, campanha, lançamento ou meta batida.
  • Negocia verbas comerciaisPonta de gôndola, encarte, propaganda cooperada, verba de abertura de loja, rebate.
  • Tem descontos condicionadosAbatimentos atrelados a metas de compra, mix de produtos ou exclusividade.
  • Oferece esses valores à tributaçãoA contabilidade registra as verbas como receita e recolhe PIS/Cofins sobre elas.
  • O valor é recorrente e relevanteNão é evento isolado: acontece todo mês, com todos os fornecedores principais.

Setores diretamente atingidos

Supermercados e atacarejo · Farmácias e drogarias · Distribuidores e atacadistas · Lojas de material de construção · Autopeças · Varejo de eletro e telefonia · Pet shops e agropecuárias · Franquias com compra centralizada · Food service e distribuidores de bebidas.


Também alcança indústrias que atuam como adquirentes de insumos com política de bonificação e redes de franqueados que compram do franqueador.

Como o Assis Lira conduz


Quatro etapas. Da leitura do contrato ao protocolo, dentro da janela.

Leitura das rubricas

Identificamos cada verba recebida de fornecedor e classificamos sua natureza jurídica: redução de custo ou contraprestação por serviço. É essa qualificação que decide o caso.

Revisão contratual

Análise dos acordos comerciais e da substância econômica das contrapartidas. Nomenclatura errada no contrato entrega argumento à Fazenda — e isso se corrige.

Mensuração

Apuração do que foi efetivamente oferecido à tributação nos últimos 60 meses, competência a competência, a partir da escrituração fiscal e contábil.

Medida judicial

Definição da via adequada, elaboração e protocolo antes da sessão, com o pedido de compensação do indébito devidamente formalizado.

O diagnóstico é conduzido por advogados do escritório e devolve um número: a exposição apurada da empresa e a recomendação técnica sobre agir ou não agir.

Para contadores, consultores e parceiros


Você conhece a empresa que precisa ver isso antes de quinta-feira.

Contadores, controllers, consultores de varejo e associações comerciais estão em contato diário com quem decide. Uma indicação feita esta semana pode ser a diferença entre um cliente que preserva cinco anos de crédito e um que assiste ao precedente passar.

Análise conjunta

O escritório conduz a leitura jurídica e o parceiro permanece na relação com o cliente. Nada é feito por trás de quem indicou.

Material para levar ao cliente

Esta apresentação foi feita para ser encaminhada. Envie o link, marque a conversa e nós entramos na reunião com você.

Resposta no mesmo dia

Dada a janela até 19 de agosto, indicações recebidas até quarta-feira entram na fila de diagnóstico imediato.

O que não prometemos


Nenhum escritório sério garante o resultado de um julgamento.

Não há garantia de êxito. O STJ pode fixar tese desfavorável ao contribuinte. A Segunda Turma já decidiu nesse sentido, e essa possibilidade é real.

Não há garantia de ausência de modulação. Trabalhamos com a hipótese de que ela ocorra porque é o padrão recente, não porque seja certa.

Nem toda verba tem o mesmo ganho. Na bonificação em mercadoria o ganho é limpo: a Receita não admite crédito sobre o produto recebido de graça, então o tributo cobrado na entrada não tem contrapartida. Já no desconto em dinheiro recebido depois da compra, a empresa tomou crédito sobre a nota cheia — e a Fazenda deve sustentar que, se a verba é redução de custo, o crédito precisa ser reduzido na mesma proporção. Esse ponto ainda está em aberto e pode diminuir o proveito nessa parcela específica.

Cada empresa tem um caso diferente. A viabilidade depende da natureza contratual das verbas, do regime de apuração e da consistência da escrituração. Há situações em que a recomendação técnica será não ajuizar — e nós diremos isso.

O que afirmamos é apenas isto: existe uma janela que se fecha em 20 de agosto de 2026, e a decisão de entrar ou não nela deve ser tomada com número na mesa, não no escuro.

Conteúdo de caráter informativo, dirigido a empresas e profissionais do setor, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.

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