Tema 1.412 · Recurso Repetitivo · STJ
Em 20 de agosto, o STJ decide se isso continua.
A Primeira Seção vai fixar, com efeito vinculante para todo o Judiciário e para o Carf, se bonificações e descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista são receita tributável ou simples redução do custo de compra.
Tempo até o julgamento
Data em pauta
20.08.2026
Tese afetada em 13.03.2026, com suspensão nacional dos recursos especiais sobre a matéria. Data sujeita à pauta oficial do STJ.A mecânica
Bonificação é rotina no varejo: o fornecedor entrega mercadoria extra, concede desconto por volume, banca campanha, paga verba de ponta de gôndola. Nada disso é dinheiro que entra pela porta da loja — é preço de compra que cai. Mesmo assim, a Receita Federal trata boa parte dessas verbas como receita do varejista e cobra PIS e Cofins sobre elas.
O mesmo caso, em números
O que aconteceu de verdade
A loja recebeu 110 caixas e pagou por 100. Não entrou dinheiro novo: o que houve foi o custo unitário cair de R$ 1.000 para R$ 909.
O que o Fisco faz com isso
E ainda cobra de novo depois: quando a loja vender as 110 caixas, o PIS/Cofins incide normalmente sobre a venda inteira — inclusive sobre as 10 que já foram tributadas na entrada.
O ponto jurídico em uma frase. Receita é ingresso novo que aumenta o patrimônio. Bonificação recebida não aumenta patrimônio — reduz o custo de aquisição da mercadoria que ainda será vendida. Quando a loja revender esse produto, o PIS/Cofins incide normalmente sobre a venda. Cobrar na entrada e na saída é tributar duas vezes o mesmo ciclo.
Dimensionamento
Ajuste os dois números abaixo com a realidade da sua empresa. O cálculo aplica a alíquota de 9,25% do regime não cumulativo — o de empresas de lucro real — sobre o volume de bonificações e descontos recebidos.
No varejo alimentar e farmacêutico, essas verbas costumam ficar entre 1% e 6% do volume comprado.
PIS/Cofins por ano sobre bonificações
R$ 166.500
Base anual de R$ 1.800.000 em verbas recebidas.
Exposição dos últimos 5 anos
R$ 832.500
Valor potencialmente recuperável, sem atualização pela Selic.
O que o STJ vai decidir
É essa contradição que forçou a afetação ao rito dos repetitivos. Em 20 de agosto, uma das duas leituras vira lei para todo mundo.
Primeira Turma · favorável ao contribuinte
Não é receita.
Descontos e bonificações concedidos pelo fornecedor ao varejista — mesmo os condicionados a contrapartidas ligadas à compra e venda — são redução do custo de aquisição. Não há ingresso novo, logo não há base para PIS e Cofins no adquirente.
Fundamento: conceito constitucional de receita bruta.
Segunda Turma · favorável ao Fisco
É receita bruta.
Descontos condicionados e bonificações remuneram o uso da estrutura comercial do varejista para promover e vender o produto do fornecedor. Seriam, portanto, receita bruta tributável do adquirente.
Fundamento: art. 12, IV, do Decreto-Lei 1.598/1977.
É o número de ações sobre o tema mapeadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo 82 já no STJ. A discussão não é marginal.
Fixada a tese em repetitivo, ela passa a vincular todas as instâncias do Judiciário e o Carf. Não haverá segunda chance de discutir o mérito.
ABRAS e Federaminas foram admitidas para sustentar a posição do varejo. O setor está mobilizado — a pergunta é se a sua empresa está.
Por que agora e não depois
Chama-se modulação de efeitos: o tribunal reconhece o direito, mas limita quem pode cobrar o passado. Nos últimos grandes precedentes tributários, a régua foi quase sempre a mesma — preserva-se quem já tinha ação ajuizada na data do julgamento. Quem chegou depois ficou só com o futuro.
Cenário 1
Tese favorável, sem modulação
Todos ganham: passado de 5 anos e futuro. Quem ajuizou antes recebe primeiro, porque já está na fila e com o pedido de compensação formalizado.
Cenário 2 · o mais provável
Tese favorável, com modulação
Só quem tinha ação protocolada até a data do julgamento preserva os 5 anos retroativos. Quem esperou recupera nada do passado e discute apenas o futuro.
Cenário 3
Tese desfavorável
Mantém-se a cobrança. A empresa que ajuizou não sai pior do que está hoje: desiste da ação e volta exatamente ao ponto de partida.
A assimetria é o argumento. Em dois dos três cenários, ter a ação protocolada antes do dia 20 faz diferença financeira relevante. No terceiro, não faz diferença nenhuma — a empresa simplesmente encerra a discussão. É por isso que o custo de agir agora é baixo e o custo de esperar é potencialmente o valor inteiro dos últimos cinco anos.
Calendário
A suspensão nacional determinada pelo STJ atinge recursos especiais já em trâmite. Ela não impede o ajuizamento de novas ações na primeira instância — e é exatamente essa porta que se fecha no dia 20.
Sua empresa se enquadra?
Setores diretamente atingidos
Supermercados e atacarejo · Farmácias e drogarias · Distribuidores e atacadistas · Lojas de material de construção · Autopeças · Varejo de eletro e telefonia · Pet shops e agropecuárias · Franquias com compra centralizada · Food service e distribuidores de bebidas.
Também alcança indústrias que atuam como adquirentes de insumos com política de bonificação e redes de franqueados que compram do franqueador.
Como o Assis Lira conduz
Identificamos cada verba recebida de fornecedor e classificamos sua natureza jurídica: redução de custo ou contraprestação por serviço. É essa qualificação que decide o caso.
Análise dos acordos comerciais e da substância econômica das contrapartidas. Nomenclatura errada no contrato entrega argumento à Fazenda — e isso se corrige.
Apuração do que foi efetivamente oferecido à tributação nos últimos 60 meses, competência a competência, a partir da escrituração fiscal e contábil.
Definição da via adequada, elaboração e protocolo antes da sessão, com o pedido de compensação do indébito devidamente formalizado.
O diagnóstico é conduzido por advogados do escritório e devolve um número: a exposição apurada da empresa e a recomendação técnica sobre agir ou não agir.
Para contadores, consultores e parceiros
Contadores, controllers, consultores de varejo e associações comerciais estão em contato diário com quem decide. Uma indicação feita esta semana pode ser a diferença entre um cliente que preserva cinco anos de crédito e um que assiste ao precedente passar.
O escritório conduz a leitura jurídica e o parceiro permanece na relação com o cliente. Nada é feito por trás de quem indicou.
Esta apresentação foi feita para ser encaminhada. Envie o link, marque a conversa e nós entramos na reunião com você.
Dada a janela até 19 de agosto, indicações recebidas até quarta-feira entram na fila de diagnóstico imediato.
O que não prometemos
Não há garantia de êxito. O STJ pode fixar tese desfavorável ao contribuinte. A Segunda Turma já decidiu nesse sentido, e essa possibilidade é real.
Não há garantia de ausência de modulação. Trabalhamos com a hipótese de que ela ocorra porque é o padrão recente, não porque seja certa.
Nem toda verba tem o mesmo ganho. Na bonificação em mercadoria o ganho é limpo: a Receita não admite crédito sobre o produto recebido de graça, então o tributo cobrado na entrada não tem contrapartida. Já no desconto em dinheiro recebido depois da compra, a empresa tomou crédito sobre a nota cheia — e a Fazenda deve sustentar que, se a verba é redução de custo, o crédito precisa ser reduzido na mesma proporção. Esse ponto ainda está em aberto e pode diminuir o proveito nessa parcela específica.
Cada empresa tem um caso diferente. A viabilidade depende da natureza contratual das verbas, do regime de apuração e da consistência da escrituração. Há situações em que a recomendação técnica será não ajuizar — e nós diremos isso.
O que afirmamos é apenas isto: existe uma janela que se fecha em 20 de agosto de 2026, e a decisão de entrar ou não nela deve ser tomada com número na mesa, não no escuro.
Conteúdo de caráter informativo, dirigido a empresas e profissionais do setor, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.